TRÂNSPARENCIA - Informações relativas as emendas parlamentares recebidas pela Organização (Centro de Cultura e Assistência Social - Projeto Social Curtume)
Seguindo os critérios de transparência e legalidade o projeto torna público os dados de transparência e prestação de contas de Emendas recebidas, para fins de habilitação e regularização.
- Nome da OSC e número de inscrição no CNPJ:
Centro de Cultura e Assistência Social (C.C.A.S) - 97959514000100
- Numero e autoria da Emenda Parlamentar:
Emenda Parlamentar Federal n° 36660008 - DEPUTADO FEDERAL POMPEO DE MATOS
Nota de empenho: 15439/2024
- Valor total da parceria e valor liberado:
R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
- Número do termo de Fomento e identificação do Órgão concedente:
463/2024 - Administração Pública Poder Executivo do Município de Torres
- Data da assinatura do Termo de Fomento:
21 de novembro de 2024
- Objeto do Termo de Fomento:
Colaboração Institucional do CENTRO DE CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Projeto Social Curtume com a finalidade de promover ações de interesse público e reciproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Torres e a Entidade, para contratação de Recursos Humanos, manutenção do prédio e custeio de despesas, conforme plano de trabalho em anexo ao processo, devidamente aprovado, constituindo parte integrante do presente Termo, como se nele estivesse transcrito.
- Situação da prestação de contas da parceria, incluindo:
A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:
Até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência da parceria. A prestação de contas final dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as
atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas
com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de
comprovação da realização das ações;
II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição
das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas
em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após
autenticação das cópias;
IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar
evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação
Bancária, quando for o caso;
V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos
comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da
OSC;
VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias
após o término da vigência deste Termo de Fomento;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das
metas alcançadas.
- DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo de Fomento vigorará da data de 21 de novembro de 2024 até a data
de 21 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado mediante solicitação da Organização da
Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração
Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração
Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato
período do atraso verificado.
- INFORMAÇÕES SOBRE A EQUIPE DE TRABALHO CUSTEADA COM OS RECURSOS DA PARCERIA:
ÍNTEGRA DO TERMO DE FOMENTO COMPLETO E PLANO DE TRABALHO, CUMPRINDO O REQUISITO DISPOSTO PELO DECRETO N° 7.724/2012:










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