TRÂNSPARENCIA - Informações relativas as emendas parlamentares recebidas pela Organização (Centro de Cultura e Assistência Social - Projeto Social Curtume)



Seguindo os critérios de transparência e legalidade o projeto torna público os dados de transparência e prestação de contas de Emendas recebidas, para fins de habilitação e regularização. 


  • Nome da OSC e número de inscrição no CNPJ:

Centro de Cultura e Assistência Social (C.C.A.S) - 97959514000100


  • Numero e autoria da Emenda Parlamentar:

Emenda Parlamentar Federal n° 36660008 - DEPUTADO FEDERAL POMPEO DE MATOS 

Nota de empenho: 15439/2024


  • Valor total da parceria e valor liberado:

R$ 100.000,00 (Cem mil reais)


  • Número do termo de Fomento e identificação do Órgão concedente:

463/2024 - Administração Pública Poder Executivo do Município de Torres


  • Data da assinatura do Termo de Fomento:

21 de novembro de 2024


  • Objeto do Termo de Fomento:

Colaboração Institucional do CENTRO DE CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Projeto Social Curtume com a finalidade de promover ações de interesse público e reciproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Torres e a Entidade, para contratação de Recursos Humanos, manutenção do prédio e custeio de despesas, conforme plano de trabalho em anexo ao processo, devidamente aprovado, constituindo parte integrante do presente Termo, como se nele estivesse transcrito.


  • Situação da prestação de contas da parceria, incluindo:

A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:

Até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência da parceria. A prestação de contas final dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:

I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as

atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas

com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de

comprovação da realização das ações;

II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição

das despesas e receitas efetivamente realizadas;

III - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas

em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após

autenticação das cópias;

IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar

evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação

Bancária, quando for o caso;

V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos

comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da

OSC;

VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias

após o término da vigência deste Termo de Fomento;

VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das

metas alcançadas.


  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

O presente Termo de Fomento vigorará da data de 21 de novembro de 2024 até a data

de 21 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado mediante solicitação da Organização da

Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração

Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.


A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração

Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato

período do atraso verificado. 


  • INFORMAÇÕES SOBRE A EQUIPE DE TRABALHO CUSTEADA COM OS RECURSOS DA PARCERIA:








ÍNTEGRA DO TERMO DE FOMENTO COMPLETO E PLANO DE TRABALHO, CUMPRINDO O REQUISITO DISPOSTO PELO DECRETO N° 7.724/2012:











 



 

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